
Reserva é uma menção de qualidade dos vinhos com Denominação de Origem (DO) ou com indicação Geográfica (IG). Esta e outras menções são atestadas por entidades certificadoras e cumprem determinados requisitos estabelecidos.
As entidades certificadoras acreditadas para o fazer são as Comissões Vitivinícolas de cada região (CVR). No caso das regiões vitivinícolas do Douro e Porto e da região da Madeira, as entidades certificadoras são, respetivamente, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e o Instituto do Vinho, Bordado e Artesanato da Madeira (IVBAM).
Obedecendo ao disposto na lei, cada entidade certificadora estabelece critérios específicos de avaliação do vinho. A análise sensorial é efetuada por uma câmara de provadores qualificada que avalia e pontua o vinho quanto ao aspeto, aroma e sabor, obedecendo sempre aos critérios estabelecidos pela entidade certificadora. A apreciação global dita a menção de qualidade.
As menções de qualidade e requisitos exigidos diferem consoante o país. Em Portugal podem ser utilizadas as seguintes menções tradicionais em vinhos DO ou IG:
a) «Colheita tardia», «Vindima tardia» ou «Late Harvest», menção reservada para vinho produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se desenvolveu a Botrytiscineria spp. em condições que provocam a podridão nobre ou que tenham sofrido outro processo de sobrematuração, com um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15% vol.;
b) «Colheita selecionada», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1% vol. ao limite mínimo legalmente fixado, sendo obrigatória a indicação do ano de colheita;
c) «Escolha», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas, podendo, quando associada ao ano de colheita, ser designada como «Grande Escolha»;
d) «Garrafeira», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e tenha, no caso do vinho tinto, um envelhecimento mínimo de 30 meses, dos quais pelo menos 12 meses em garrafa de vidro, e, no caso do vinho branco ou rosado, um envelhecimento mínimo de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses em garrafa de vidro;
e) «Novo», menção reservada para vinho com menos de um ano de idade, comercializado no período compreendido entre o início e o final da campanha da sua produção, sendo obrigatório, no rótulo, a indicação do ano de colheita;
f) «Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5% vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
g) «Reserva Especial», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 0,5% vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
h) «Superior», menção reservada para vinho que apresente características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1% vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
i) «Grande Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1% vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
j) «Velho», menção reservada para vinho que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, apresentem características organoléticas destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de 11,5% vol.;
k) «Velha Reserva», menção reservada para vinho associada ao ano de colheita que tenha um envelhecimento não inferior a três anos para vinhos tintos e a dois anos para vinhos brancos ou rosados, que apresente características organoléticas muito destacadas e um título alcoométrico volúmico adquirido superior, pelo menos, em 1% vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
l) «Ligeiro» ou «Baixo Grau» menção reservada para vinho que apresente um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo igual ou inferior a 10,5% vol. devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 g/l. e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral;
m) «Premium» menção reservada para vinho proveniente de um lote que apresente uma qualidade superior e evidencie características organoléticas destacadas, não sendo suscetível de disposições mais restritivas.
Agora que já conhece todas as menções dos vinhos DO e IG faça a sua própria análise sensorial para perceber as diferenças.
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